quinta-feira, 10 de novembro de 2011

O artigo do Dep. Sibá Machado (publicado aqui) esclarece vários aspectos tratados atualmente no legislativo e podem ter reflexos importantes na atividade de ciência e tecnologia no Brasil. Veja abaixo:


"Quero abordar dois assuntos de extrema relevância em discussão no Congresso Nacional. São temas que refletem diretamente o futuro que queremos para o Brasil e o povo brasileiro. Trata-se de duas propostas concernentes às áreas de ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. Uma delas é o PL 2177/2011, que cria um Novo Código para a Ciência Brasileira; a outra, a aprovação do PL 448/11 pelo Senado Federal, em outubro último.
A idéia de mudança na legislação brasileira surgiu em Audiência Pública realizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, em final de abril deste ano. A partir dos relatos do Ministro de Ciência e Tecnologia, Aloísio Mercadante, referentes aos entraves para desenvolvimento da pesquisa e inovação, ficou claro que o Brasil só recuperaria o tempo perdido e disputaria seu lugar entre os países desenvolvidos a partir de investimentos estruturais na área. Foi pensado, então, alternativas para a solução dos problemas elencados pelo Ministro. A partir de um encontro com os Secretários de Estado de Ciência e Tecnologia de todo o país, realizado no final de maio em Belo Horizonte, convoquei uma reunião com representantes de várias instituições de pesquisa brasileira. Estava instituído o Grupo de Trabalho, criado com a missão de elaborar uma proposta legislativa que tentasse refletir os principais problemas da pesquisa no Brasil, apontando soluções e capaz de oferecer maior segurança e condições de trabalho para os operadores da ciência.
 Formado o GT, as discussões se deram sobre os grandes problemas enfrentados pelo setor, tais como: a Lei de Licitações, subvenções, financiamentos, compras no exterior, entre outros. Durante três meses o debate recebeu contribuições de mais de 1.200 entidades públicas e privadas de todo o País. A amplitude dessa participação foi diretamente proporcional à importância do tema e o grau de preocupação existente entre os cientistas brasileiros. O extraordinário interesse suscitado levou à elaboração do referido PL, que nasce com  um valor diferenciado porque construído pelas instituições diretamente envolvidas, e que enfrentam, no seu dia a dia, os entraves legais para levar adiante seus projetos, entre estas o Conselho Nacional de Secretários Estaduais para assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (CONSECTI), Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Pela proposição, defendemos um novo olhar da lei sobre temas como por exemplo, as licitações, pois acreditamos não ser  mais possível, se quisermos acompanhar os países desenvolvidos, que o cientista, para adquirir equipamentos e produtos indispensáveis para sua pesquisa, tenha que comprar pelo menor preço, ou percorrer todas as etapas exigidas na Lei das Licitações. A espera compromete o sucesso de sua pesquisa e o produto de menor preço, provavelmente comprometerá a qualidade e precisão dos resultados. Pela nova Lei, as aquisições e contratações observarão o primado da qualidade sobre o preço.
 Quanto aos prazos, propomos que os instrumentos jurídicos decorrentes das atividades correlatas devem ter os seus prazos vinculados à duração do projeto, sem limitação de aditivos, desde que justificados, podendo ser acrescidos valores suficientes para fazer frente às despesas. Queremos, enfim, que a legislação brasileira estabeleça um regime diferenciado quando o assunto é ciência, tecnologia e inovação. Que todo aporte de capital nestas ações sejam considerados INVESTIMENTO. Mas é importante esclarecer que ninguém se opõe à fiscalização rigorosa, à transparência na aplicação dos recursos, ao acompanhamento dos órgãos responsáveis pela garantia do correto uso do dinheiro público. Todos esses cuidados foram adotados na nova proposta legislativa. Tanto é assim, que a proposição estabelece que na hipótese de mau uso dos recursos, a instituição deverá ressarcir financeiramente o bem adquirido.
Sobre as pesquisas por empresas privadas, à exemplo do que já se pratica nos países desenvolvidos, abre-se a possibilidade de incentivo e fomento público à empresas atuantes em pesquisas de CT&I, para constituição de parcerias e criação de incubadoras de novas empresas, criando instrumentos de estímulo à inovação como as subvenções econômicas, financiamentos, participação societárias e o voucher tecnológico, que é um crédito não reembolsável concedido pelas agências ou órgãos de fomento.
 Para as importações de equipamentos, o PL defende que as instituições de pesquisa possam adotar os procedimentos do Programa “Importa Fácil”, tendo tratamento aduaneiro simplificado, com maior agilidade, equipe especializada da Receita Federal com treinamento para despacho de cargas relativas a produtos destinados à pesquisa, determinação de aeroportos específicos para internalização dessas compras realizadas no exterior.
Em relação à prestação de contas, o projeto estabelece que a União, Estados, DF e os Municípios deverão adotar sistemas de prestação de contas flexíveis com obediência aos seguintes princípios: a) foco na análise do resultado do projeto e não na contabilidade; b) limite para remanejamento com justificativa posterior, e além deste limite, mediante prévia manifestação; c) prestação de contas mediante relatório eletrônico, com obrigação de guarda dos documentos comprobatórios do bom uso dos recursos, a exemplo do que é hoje a Declaração do Imposto de Renda.
Outro ponto importante que não ficou esquecido pela proposição diz respeito àdedicação exclusiva. Pela proposta, os professores de dedicação exclusiva poderão realizar atividades de pesquisa e extensão em horário concomitante, sem prejuízo das vantagens do cargo público, fazendo jus ao recebimento de bolsa de incentivo à inovação, se for o caso. Além disso, permite que os pesquisadores estrangeiros, detentores de visto provisório de permanência no Brasil, possam atuar em projetos de ciência tecnologia e inovação, recebendo bolsas de qualquer natureza.] Em rápidas pinceladas, essas são algumas mudanças a que se propõe o PL 2177, cujo estágio de tramitação atual é a formação de uma Comissão Especial para estudo do tema.
Referente ao PL 448/11, aprovado pelo Senado Federal em outubro, destaco a forma de distribuição dos royalties do petróleo para a área. Não houve por parte dos parlamentares daquela Casa, sensibilidade suficiente para entender que este pleito visa proteger as futuras gerações da nação brasileira, que clama por mais acesso ao conhecimento – algo que só poderá ser alcançado com educação de qualidade embasada na apropriação da capacidade de gerar avanços científicos e tecnológicos. Diante disto, meu temor é de que possamos repetir o mesmo cenário venezuelano de décadas passadas, ou seja, não conseguirmos aliar as divisas do petróleo com o desenvolvimento que queremos. Sobre isto, invoco o inesquecível economista Celso Furtado, que, em viagens de estudos àquele país, produziu o “Ensaios sobre a Venezuela: subdesenvolvimento com abundância de divisas”. 
E o Projeto, que foi aprovado sem levar em conta as reivindicações da SBPC e da ABC, que defendem 30% dos repasses dos recursos para a Educação e 7% para a pesquisa, tem mais um agravante. Se não modificado na Câmara, teremos o fim da destinação de parte dos royalties do petróleo para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A ironia desta omissão é que o pré-sal só pode ser descoberto porque o Brasil (Petrobras, institutos de pesquisa e universidades) investiu em ciência, tecnologia e inovação. A omissão de hoje, certamente, impedirá que novas descobertas possam alavancar o Brasil do futuro.
Os recursos do pré-sal devem chegar a todos os brasileiros e a melhor forma é pela educação, um bem duradouro. A melhor maneira de assegurarmos essa herança para as gerações futuras é colocando o Brasil entre as nações mais desenvolvidas, posição que será alcançada pelos investimentos que formos capazes de fazer em ciência, tecnologia, pesquisa e inovação. Este cenário será alcançado apenas com investimentos contínuos garantidos por projetos de Estado e não de governo. A pulverização de recursos certamente não levará aos avanços sociais e econômicos desejados por todos."
 Sibá Machado
Deputado Federal (PT/AC)

Um comentário:

  1. Muito bem colocado, de fácil compreensão e esclarecedor. Tomara que as instâncias decisórias abram a cabeça para pensar em CT&I como uma commodity valiosa.
    Camila

    ResponderExcluir